quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

LAQUEADURA – O DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR


Muitas mulheres hoje em dia optam por não ter filhos, algumas inclusive querem tornar essa decisão definitiva no quesito biológico, ou seja, pretendem se tornar estéreis, que também é meu caso.

Em buscas pela internet e depois de ler inúmeros comentários em postagens de mulheres que não querem ser mães ou gerar filhos, foi que eu achei necessário falar sobre o tema, com o intuito de esclarecer dúvidas comuns que vejo por aí.

Deixando claro que possuo conhecimento nessa área, sou formada em Direito e esse tema foi objeto do meu trabalho de conclusão de curso, o famoso TCC.

A primeira dúvida mais comum é relacionada a possibilidade de fazer a laqueadura, e sim é possível. Nossa Constituição Federal, previu o direito ao planejamento familiar, ou seja, nosso direito em decidir como vamos montar nossa família, garantindo para todas as pessoas o poder de decisão de formar família ou não, e de decidir quantos filhos terá ou se não terá nenhum.

Foi então promulgada a Lei n° 9.263 de 1996, apelidada de Lei do Planejamento Familiar. E ela nos traz regras a serem seguidas em relação ao tema.
A primeira regra é a da idade, você pode sim fazer a laqueadura sem ter filhos, e isso pode acontecer a partir dos 25 anos de idade. A lei fala em 25 anos no mínimo ou 2 filhos vivos. Isso quer dizer que, caso você tenha menos de 25 anos de idade, e tenha dois filhos vivos, você então pode fazer a cirurgia (se um de seus filhos faleceu e restou vivo apenas um, então não pode).

A segunda regra é em relação ao consentimento do cônjuge, sim, caso VOCÊ decida que quer se tornar estéril a partir da laqueadura, e por acaso é casada ou vive em união estável, terá que ter o consentimento expresso dessa pessoa que vive com você, esse consentimento deve ser escrito e registrado em cartório.

Muitas mulheres questionam várias coisas, uma delas é que muitos médicos se recusam a fazer esse procedimento cirúrgico, alegando que a mulher é muito nova para decidir sobre algo tão definitivo, mesmo ela possuindo a idade necessária estabelecida por lei. Essa recusa acontece tanto na rede pública de saúde, no SUS, como também na rede privada.

Alguns médicos se recusam também alegando que essa mulher pode mudar de ideia no futuro e não terá mais como voltar atrás. Além de usar o argumento totalmente ultrapassado de que ela vai mudar de ideia caso se case, no caso das divorciadas ou das solteiras, porque o novo parceiro pode querer gerar filhos e ela não vai poder.

Outros médicos desconhecem a Lei em questão e acham que ter 25 anos ou dois filhos vivos não é o suficiente e recusam, alegando que a lei pede outros requisitos. Alguns falam que o requisito é de ter 25 anos e dois filhos, o que está errado, outros falam que é só com 26 anos e por aí vai.

A questão é, se você decidiu o que quer e está certa disso, busque seus direitos, se o médico se recusar, e ele pode, procure outro médico, se o SUS se recusar, o que não pode acontecer, procure seus direitos, procure um advogado ou caso não possua condições para isso procure a defensoria pública de onde mora.

Outros pontos que incomodam bastante, e foi o que me incomodou quando eu li sobre isso, é a questão dos requisitos em si, porque se eu sou maior de idade com 18 anos e sendo maior posso tomar diversas decisões definitivas, como por exemplo ter filhos, algo que acontece antes mesmo da maior idade, porque eu não posso decidir antes que não quero tê-los?

O ponto mais chocante é o de se tornar necessário que o cônjuge ou companheiro decida se você pode ou não fazer algo que diz respeito somente a você como indivíduo.

Esses pontos já estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal – STF, pois eles contrariam princípios constitucionais que regem o nosso Estado, entre eles o princípio da dignidade da pessoa humana, que visa garantir a todos os brasileiros a dignidade como seres humanos, e isso também inclui a possibilidade de tomar suas próprias decisões sem interferências de terceiros, seja cônjuge, seja o Estado. Ainda não há decisão do STF sobre o tema, mas é bem provável que essa decisão seja favorável e esses requisitos caiam por terra.

Por fim, percebe-se que é difícil conseguir essa cirurgia, pelos motivos citados acima, mesmo que você tenha filhos, mesmo que já tenha idade suficiente e seja mais velha, ainda vamos encontrar pelo caminho vários empecilhos, que vão tentar nos desencorajar.

O que é importante é você não desistir do que quer, porque quanto mais pessoas se rendem a essas imposições mais demorado vai ser pra esse Direito ser respeitado da maneira correta. E caso você perceba que seu direito está sendo ferido, não se cale, sua voz é importante, não só pra você, mas para milhares de outras mulheres que assim como você também querem fazer essa cirurgia e são impedidas de várias formas.


Importante mencionar que esses requisitos valem tanto para mulheres como para homens também, porém a abordagem aqui é para mulheres, por isso foquei apenas na questão da laqueadura, na questão da vasectomia é igual, mas sabemos que homens não são questionados da mesma forma pela sociedade em geral nesse quesito.
Espero ter ajudado com essa informação.

MARIANA SIQUEIRA PAES

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